MS Auto Center — R. Voluntários da Pátria, 976, Centro de SJP. Nota 4,9 ⭐ (1.906 avaliações), 2.000 m², 10 elevadores, locação renovada por 8 anos. Pedido do vendedor: R$ 1,5 milhão.
O ponto interessa. O desafio é o passivo de ≈ R$ 2,23 milhões do vendedor — e para isso existe estratégia de mitigação.
Simulação da fachada com identidade Guaporé Pneus — R. Voluntários da Pátria, 976, Centro, SJP/PR.
Ver análise completaA oferta apresentada vs. o que os documentos mostram
Loja credenciada Dunlop exclusiva em SJP, nota 4,9 ⭐ (1.906 avaliações), 2.000 m², 10 elevadores, equipe consolidada, contrato de locação renovado por 8 anos. Vendedor pede R$ 1,5 milhão alegando "falta de tempo para cuidar da loja".
Empresa em DEFAULT no Serasa, com ≈ R$ 2,23 milhões de passivo conhecido. Duas execuções do Itaú e cobrança do Bradesco ajuizadas em 6 dias (abril/2026), todas na janela pré-citação. O juízo já pré-autorizou SISBAJUD, RENAJUD e negativação para depois da citação. A venda agora antecede a constrição patrimonial.
São José dos Pinhais: ~360 mil habitantes, sede do Aeroporto Afonso Pena e do polo automotivo (Renault, Audi, Nissan). Via central com alto fluxo, ao lado de hipermercado.
Topo do ranking de reputação da categoria em SJP — atendimento citado 213 vezes.
Só credenciadas oferecem a garantia Dunlop contra danos acidentais — diferencial percebido pelo cliente.
10 elevadores, 2 rampas de alinhamento 3D, 3 desmontadoras, 3 balanceadoras, scanners e mais.
Presença digital acima da média + equipe reconhecida nominalmente pelos clientes.
A loja fecha aos sábados (capacidade ociosa), usa só metade do galpão e tem sinergia direta com o poder de compra e o mix da Guaporé. O ativo é bom — o problema está em quem vende e em como compra.
O que o Serasa e os tribunais mostram sobre quem está vendendo
Levantamento de 10/06/2026 via DataLake PDPJ/CNJ + DJEN, por CNPJ da Santi e CPF do sócio. Clique em cada processo para ver os detalhes.
0009304-86.2026.8.16.0035 · 1ª VC SJP · R$ 957.550,03
Maior execução contra a Santi + Marcio (devedor solidário/avalista). Ajuizada em 29/04/2026; executados ainda não citados. O sistema apontou prevenção (provável reunião com a outra execução do Itaú) e o juízo intimou o banco a se manifestar — prazo decorrido em 10/06/2026 sem manifestação.
0009110-86.2026.8.16.0035 · 2ª VC SJP · R$ 695.895,45
Ajuizada em 28/04/2026 contra Santi + Marcio. Decisão inicial (DJEN 28/05): arresto cautelar indeferido por falta de indício de dilapidação, mas o juízo já pré-autorizou, para depois da citação + 3 dias sem pagamento: SISBAJUD com "teimosinha" (30 dias), RENAJUD, negativação, INFOJUD, CNIB e penhora de créditos Nota Paraná. Citação por AR determinada.
0007041-89.2026.8.16.0194 · 15ª VC Curitiba · R$ 233.385,03
Ação de cobrança (rito comum, contratos bancários) ajuizada em 23/04/2026 contra Marcio pessoa física, sozinho. Mandado de citação expedido em 01/06/2026 — o prazo de contestação (15 dias) deve disparar em junho. Sem audiência do art. 334.
0001599-66.2025.5.09.0892 · 2ª VT SJP (TRT9) · R$ 5.981,76 · sentença 03/07/2026
Ex-auxiliar de compras (fev–jul/2025) pede integração de premiação "por fora" de R$ 400/mês + horas extras com reflexos. Instrução encerrada em 20/05/2026; concluso para sentença, julgamento marcado para 03/07/2026, 17h55. Relevância: qualquer sucessor no ponto responde pela condenação (arts. 10/448 CLT).
0006012-93.2026.8.16.0035 · 3ª VC SJP · R$ 16.536,42
Mesmo autor da ação de dano moral extinta no JEC (R$ 23.551,42, sem mérito, por inadequação do rito). Reajuizou na vara comum 2 meses depois pedindo dano material. Citação eletrônica frustrada (20/05); audiência CEJUSC designada. Somadas as pretensões históricas: ~R$ 40 mil.
0019720-50.2025.8.16.0035 · 1ª VC SJP · R$ 34.554,22
Ajuizada em 09/2025; contestada e impugnada; concluso para decisão saneadora desde 15/04/2026. Atenção: o índice do DataLake marca "arquivado" — está errado; o processo está vivo.
0002253-24.2026.8.16.0035 · 1ª VC SJP · R$ 1.000,00 · risco baixo
Exibição de imagens de câmeras sobre acidente de trânsito de 25/01/2025. Liminar deferida só contra a Farmácia Unipreço; contra a Santi foi indeferida. Processo instrumental, sem condenação possível — mas sinaliza ação indenizatória futura em preparação.
0015458-57.2025.8.16.0035 · 2ª VC SJP · R$ 27.917,00
Marcio + Santi cobram danos por acidente atribuído a falha de sinalização de obra (rodovia Clevelândia–Pato Branco). Saneado em 13/05/2026, sem inversão do ônus; AIJ semipresencial designada. É deste processo que veio o contrato social juntado ao dossiê.
0018502-21.2024.8.16.0035 · 3ª VC SJP · R$ 10.725,42
Processo ativo mais antigo (~21 meses, 103 movimentações), travado na localização do réu — busca INFOSEG expedida em 30/03/2026. Ainda sem contestação.
Getnet (vitória) · Rivanildo JEC (extinto) · 2 cobranças · carta precatória 2016
Fontes: DataLake PDPJ/CNJ + DJEN (10/06/2026). Bases espelhadas podem ter atraso em relação ao Projudi/PJe; processos sigilosos não aparecem.
Comprar o estabelecimento da Santi Auto Center no cenário atual expõe a Guaporé a perder o preço pago E o negócio adquirido.
Execuções já ajuizadas + má-fé presumida do adquirente informado
As execuções do Itaú (R$ 1,65 mi) já estão ajuizadas. A fraude à execução depende da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375 STJ) — e a Guaporé, com Serasa e dossiê judicial em mãos, não consegue sustentar desconhecimento. A aquisição seria declarada ineficaz dentro da própria execução: a Guaporé perderia o bem para a penhora e ficaria com um crédito contra um devedor insolvente.
Sentença marcada para 03/07/2026 — e sucessão se configura até sem contrato
Quem assume o ponto, a clientela e a equipe responde pelos débitos trabalhistas do antecessor. Há reclamatória com sentença marcada para 03/07/2026 (2ª VT de SJP) e risco de novas ações quando a loja "virar Guaporé". Atenção: a sucessão trabalhista se caracteriza mesmo sem instrumento formal — basta continuar a mesma atividade, no mesmo ponto, com a mesma clientela.
Adquirente de fundo de comércio responde pelos tributos do estabelecimento
Quem adquire fundo de comércio ou estabelecimento e continua a exploração responde pelos tributos devidos até a data do ato — integralmente, se o alienante cessar a atividade (que é exatamente o plano declarado do vendedor). O passivo tributário da Santi sequer foi dimensionado nesta análise: é caixa-preta adicional.
Trespasse irregular é ato de falência e ineficaz perante a massa
Alienar o estabelecimento sem o consentimento dos credores e sem reservar bens para o passivo é ato de falência — qualquer credor pode requerer a quebra. E, decretada a falência, a alienação é ineficaz perante a massa independentemente de boa-fé do comprador: a Guaporé devolveria o estabelecimento e entraria na fila dos credores.
Todas as fontes desta due diligence, na íntegra. Clique para abrir cada documento.
WhatsApp de Rodrigo Lima Diniz, 10/06/2026 — apresentação da loja e pedido de R$ 1,5 mi.
Abrir DocumentoSanti Auto Center Ltda ME — DEFAULT, R$ 418.967,50 anotados (Itaú, BB, Pefin). 10/06/2026.
Abrir PDFPonto, reputação, concorrência e SWOT da MS Auto Center sob a ótica da Guaporé. Conteúdo incorporado à seção "A Loja e o Ponto".
Ver no Site
Simulação
Mockup do ponto na R. Voluntários da Pátria, 976, já com a identidade Guaporé Pneus.
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LGPD
Marcio Cristiano Santinon — CPF 019.168.569-00. Miniatura protegida; original no link.
Abrir ImagemConstituição (2020): Marcio + Juliana Santinon, 50/50, capital R$ 50 mil. Serasa atual indica Marcio com 100% — alteração a conferir na Junta.
Abrir PDFLevantamento integral via DataLake PDPJ/CNJ + DJEN (10/06/2026): 14 processos mapeados da Santi Auto Center e de Marcio Santinon — as duas execuções do Itaú com decisões transcritas, a cobrança do Bradesco, a reclamatória trabalhista com sentença marcada e as ações de consumidores. Conteúdo incorporado integralmente à seção "Mapa de Processos" deste site.
Ponto, reputação e exclusividade Dunlop têm valor real. O problema não é o negócio — é comprar do devedor na janela errada.
Nenhuma estrutura escapa do quadro atual — compra de equipamentos "avulsos", cessão da locação, luvas: tudo é parte do estabelecimento e carrega os mesmos vícios de ineficácia e fraude à execução.
A locação renovada "por 8 anos" é da Santi — o imóvel não é dela. Quando a Santi desocupar, contratar direto com o proprietário captura o ponto sem comprar nada do devedor. Atenção redobrada à sucessão trabalhista de fato se absorver equipe e clientela na sequência.
Responder ao Rodrigo com interesse condicionado a due diligence — sem revelar o que já se sabe — e não avançar em valores nem visita compromissória por ora. A sentença trabalhista de 03/07 e as citações bancárias de junho vão deteriorar rapidamente a posição do vendedor: o tempo joga a favor da Guaporé, e o preço real desse negócio tende a cair.
Estrategista Jurídico & CEO
Advogado com sólida experiência em litígios empresariais, bancários e trabalhistas. Atuação focada na proteção do patrimônio de empresários em operações societárias, aquisições e disputas contratuais.