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Due Diligence: ALERTA
Oportunidade de Expansão | Guaporé Pneus

A ÚNICA DUNLOP
DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

MS Auto Center — R. Voluntários da Pátria, 976, Centro de SJP. Nota 4,9 ⭐ (1.906 avaliações), 2.000 m², 10 elevadores, locação renovada por 8 anos. Pedido do vendedor: R$ 1,5 milhão.
O ponto interessa. O desafio é o passivo de ≈ R$ 2,23 milhões do vendedor — e para isso existe estratégia de mitigação.

Fachada da loja em São José dos Pinhais — simulação com identidade Guaporé Pneus

Simulação da fachada com identidade Guaporé Pneus — R. Voluntários da Pátria, 976, Centro, SJP/PR.

4,9 ⭐ · 1.906 Avaliações
2.000 m² · 10 Elevadores
Locação 8 Anos
Passivo do Vendedor: R$ 2,23 mi
Ver análise completa

Resumo Executivo

A oferta apresentada vs. o que os documentos mostram

A Oferta

Loja credenciada Dunlop exclusiva em SJP, nota 4,9 ⭐ (1.906 avaliações), 2.000 m², 10 elevadores, equipe consolidada, contrato de locação renovado por 8 anos. Vendedor pede R$ 1,5 milhão alegando "falta de tempo para cuidar da loja".

A Realidade

Empresa em DEFAULT no Serasa, com ≈ R$ 2,23 milhões de passivo conhecido. Duas execuções do Itaú e cobrança do Bradesco ajuizadas em 6 dias (abril/2026), todas na janela pré-citação. O juízo já pré-autorizou SISBAJUD, RENAJUD e negativação para depois da citação. A venda agora antecede a constrição patrimonial.

A Loja e o Ponto

Por que esse ponto interessa à Guaporé

São José dos Pinhais: ~360 mil habitantes, sede do Aeroporto Afonso Pena e do polo automotivo (Renault, Audi, Nissan). Via central com alto fluxo, ao lado de hipermercado.

4,9 ⭐
1.906 avaliações

Topo do ranking de reputação da categoria em SJP — atendimento citado 213 vezes.

ÚNICA
Credenciada Dunlop em SJP

Só credenciadas oferecem a garantia Dunlop contra danos acidentais — diferencial percebido pelo cliente.

2.000 m²
Estrutura completa

10 elevadores, 2 rampas de alinhamento 3D, 3 desmontadoras, 3 balanceadoras, scanners e mais.

14,7 mil
Seguidores no Instagram

Presença digital acima da média + equipe reconhecida nominalmente pelos clientes.

Upside operacional

A loja fecha aos sábados (capacidade ociosa), usa só metade do galpão e tem sinergia direta com o poder de compra e o mix da Guaporé. O ativo é bom — o problema está em quem vende e em como compra.

NEXO.ia | Painel do Caso

O Passivo do Vendedor

O que o Serasa e os tribunais mostram sobre quem está vendendo

LEVANTAMENTO: 10/06/2026 PDPJ/CNJ + DJEN + Serasa
Empresa-Alvo
Santi Auto Center Ltda
CNPJ 38.159.542/0001-84 · ME · Fundada 20/08/2020
R. Voluntários da Pátria, 976 — Centro, SJP/PR
SERASA: DEFAULT — R$ 418.967,50 anotados
Dívida vencida com instituição financeira há mais de 90 dias.
VENDEDOR
Marcio C.
Santinon
Sócio-administrador · avalista das CCBs
COMPRADORA (VOCÊ)
Guaporé
Pneus
Intermediação: Rodrigo Lima Diniz
PASSIVO NÃO REVELADO NA OFERTA

Passivo Mapeado (credores)

9 processos ativos · 14 mapeados
Itaú Unibanco — Execução CCB
0009304-86.2026.8.16.0035 · 1ª VC SJP · R$ 957.550,03
PRÉ-CITAÇÃO
Itaú Unibanco — Execução CCB (2ª)
0009110-86.2026.8.16.0035 · 2ª VC SJP · R$ 695.895,45
PRÉ-CITAÇÃO
Bradesco — Cobrança (só contra o sócio)
0007041-89.2026.8.16.0194 · 15ª VC Curitiba · R$ 233.385,03
CITAÇÃO EM CURSO
Banco do Brasil — Empréstimo em conta
REFIN Serasa 02/01/2026 · R$ 285.925,32 · ainda sem ação
NEGATIVADO
Trabalhista + consumidor (Rivanildo, Fabio)
TRT9 0001599-66 (sentença 03/07/2026) + cíveis · ≈ R$ 57.072
EM CURSO

Passivo conhecido

≈ R$ 2.229.828
Preço pedido pelo vendedor
R$ 1.500.000
Cobre apenas ~67% do passivo
Consequência jurídica: mesmo entregando 100% do preço aos credores, sobra dívida — a eficácia do trespasse passaria a depender do consentimento de todos eles (art. 1.145 CC).
JANELA CRÍTICA
Constrição pré-autorizada
O juízo da 2ª Vara já autorizou SISBAJUD ("teimosinha" 30 dias), RENAJUD, negativação, INFOJUD e CNIB para após a citação + 3 dias sem pagamento.
Leitura estratégica
A oferta de venda foi feita em 10/06/2026 — exatamente na janela em que as execuções aguardam citação. O vendedor corre contra o relógio da constrição patrimonial.
Agenda do Devedor
  • JUN/26 Citações: Bradesco (mandado expedido 01/06) + execuções Itaú por AR
  • 03/07 Sentença trabalhista — 2ª VT de SJP, 17h55 (Laion Bodziack)
  • ABERTO Decisão sobre reunião das duas execuções Itaú (prevenção apontada)
  • ABERTO Citação da Santi na ação do Rivanildo (dano material, R$ 16.536)
O tempo joga a favor da GUAPORÉ
Mapa de Processos

14 processos mapeados

Levantamento de 10/06/2026 via DataLake PDPJ/CNJ + DJEN, por CNPJ da Santi e CPF do sócio. Clique em cada processo para ver os detalhes.

9 ativos
5 encerrados
Exposição ativa ≈ R$ 1,94 mi

🔴 Bancários — R$ 1.886.830,51 (97% da exposição)

1

Itaú Unibanco — Execução de Título Extrajudicial (CCB)

0009304-86.2026.8.16.0035 · 1ª VC SJP · R$ 957.550,03

Maior execução contra a Santi + Marcio (devedor solidário/avalista). Ajuizada em 29/04/2026; executados ainda não citados. O sistema apontou prevenção (provável reunião com a outra execução do Itaú) e o juízo intimou o banco a se manifestar — prazo decorrido em 10/06/2026 sem manifestação.

2

Itaú Unibanco — Execução de Título Extrajudicial (CCB, 2ª)

0009110-86.2026.8.16.0035 · 2ª VC SJP · R$ 695.895,45

Ajuizada em 28/04/2026 contra Santi + Marcio. Decisão inicial (DJEN 28/05): arresto cautelar indeferido por falta de indício de dilapidação, mas o juízo já pré-autorizou, para depois da citação + 3 dias sem pagamento: SISBAJUD com "teimosinha" (30 dias), RENAJUD, negativação, INFOJUD, CNIB e penhora de créditos Nota Paraná. Citação por AR determinada.

3

Banco Bradesco — Cobrança (só contra o sócio Marcio, PF)

0007041-89.2026.8.16.0194 · 15ª VC Curitiba · R$ 233.385,03

Ação de cobrança (rito comum, contratos bancários) ajuizada em 23/04/2026 contra Marcio pessoa física, sozinho. Mandado de citação expedido em 01/06/2026 — o prazo de contestação (15 dias) deve disparar em junho. Sem audiência do art. 334.

🟠 Santi como ré — trabalhista e consumidor

4

Laion Bodziack — Reclamatória Trabalhista

0001599-66.2025.5.09.0892 · 2ª VT SJP (TRT9) · R$ 5.981,76 · sentença 03/07/2026

Ex-auxiliar de compras (fev–jul/2025) pede integração de premiação "por fora" de R$ 400/mês + horas extras com reflexos. Instrução encerrada em 20/05/2026; concluso para sentença, julgamento marcado para 03/07/2026, 17h55. Relevância: qualquer sucessor no ponto responde pela condenação (arts. 10/448 CLT).

5

Rivanildo M. dos Santos — Dano material (consumo, 2ª investida)

0006012-93.2026.8.16.0035 · 3ª VC SJP · R$ 16.536,42

Mesmo autor da ação de dano moral extinta no JEC (R$ 23.551,42, sem mérito, por inadequação do rito). Reajuizou na vara comum 2 meses depois pedindo dano material. Citação eletrônica frustrada (20/05); audiência CEJUSC designada. Somadas as pretensões históricas: ~R$ 40 mil.

6

Fabio Cristian da Silva — Dano material

0019720-50.2025.8.16.0035 · 1ª VC SJP · R$ 34.554,22

Ajuizada em 09/2025; contestada e impugnada; concluso para decisão saneadora desde 15/04/2026. Atenção: o índice do DataLake marca "arquivado" — está errado; o processo está vivo.

7

Carla Maik Pugas Dreyer — Produção antecipada de prova

0002253-24.2026.8.16.0035 · 1ª VC SJP · R$ 1.000,00 · risco baixo

Exibição de imagens de câmeras sobre acidente de trânsito de 25/01/2025. Liminar deferida só contra a Farmácia Unipreço; contra a Santi foi indeferida. Processo instrumental, sem condenação possível — mas sinaliza ação indenizatória futura em preparação.

🟢 Santi/Marcio como autores

8

vs. Consórcio Sanches Tripoloni — Acidente rodoviário

0015458-57.2025.8.16.0035 · 2ª VC SJP · R$ 27.917,00

Marcio + Santi cobram danos por acidente atribuído a falha de sinalização de obra (rodovia Clevelândia–Pato Branco). Saneado em 13/05/2026, sem inversão do ônus; AIJ semipresencial designada. É deste processo que veio o contrato social juntado ao dossiê.

9

vs. Oiles Carlos Alexandre ME — Cobrança

0018502-21.2024.8.16.0035 · 3ª VC SJP · R$ 10.725,42

Processo ativo mais antigo (~21 meses, 103 movimentações), travado na localização do réu — busca INFOSEG expedida em 30/03/2026. Ainda sem contestação.

⚪ Encerrados (5)

+

Histórico encerrado — 5 processos

Getnet (vitória) · Rivanildo JEC (extinto) · 2 cobranças · carta precatória 2016

  • ✅ Santi vs. Getnet (0017653-20.2022) — negativação mantida após pagamento de R$ 79,90: sentença procedente, cancelamento + danos morais R$ 3.000, quitado em 2024.
  • ❌ Rivanildo vs. Santi (JEC) (0006558-85.2025) — dano moral R$ 23.551,42; extinto sem mérito por inadequação do rito sumaríssimo → reajuizado na vara comum (processo 5 acima).
  • ✅ Santi vs. L de Lima Ass. Ambiental (0005770-08.2024) — cobrança R$ 3.928,77; acordo homologado (set/2024).
  • ❌ Santi vs. Luis F. Cassiano (0006451-75.2024) — cobrança R$ 3.067,71; extinta por custas não pagas.
  • ⚪ Carta precatória federal (2016) (0000552-30.2016.4.03.6128) — CPF do Marcio apenas vinculado à diligência; sem relevância patrimonial.

Fontes: DataLake PDPJ/CNJ + DJEN (10/06/2026). Bases espelhadas podem ter atraso em relação ao Projudi/PJe; processos sigilosos não aparecem.

Raio-X Jurídico

5 barreiras legais na aquisição direta

Comprar o estabelecimento da Santi Auto Center no cenário atual expõe a Guaporé a perder o preço pago E o negócio adquirido.

A Guaporé não tem como alegar boa-fé: o passivo está documentado nesta própria análise.
1

Ineficácia do trespasse

Risco Crítico

O vendedor pede R$ 1,5 milhão com passivo conhecido de ≈ R$ 2,23 milhões. Não restando bens suficientes para solver o passivo, a venda do estabelecimento só vale com o pagamento de todos os credores ou com o consentimento expresso deles — condição matematicamente impossível nos termos ofertados.

Texto Legal

"Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação."

Fundamento: art. 1.145 do Código Civil
2

Fraude à execução

Execuções já ajuizadas + má-fé presumida do adquirente informado

As execuções do Itaú (R$ 1,65 mi) já estão ajuizadas. A fraude à execução depende da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375 STJ) — e a Guaporé, com Serasa e dossiê judicial em mãos, não consegue sustentar desconhecimento. A aquisição seria declarada ineficaz dentro da própria execução: a Guaporé perderia o bem para a penhora e ficaria com um crédito contra um devedor insolvente.

Fundamento: art. 792, IV, CPC + Súmula 375 do STJ
3

Sucessão trabalhista

Sentença marcada para 03/07/2026 — e sucessão se configura até sem contrato

Quem assume o ponto, a clientela e a equipe responde pelos débitos trabalhistas do antecessor. Há reclamatória com sentença marcada para 03/07/2026 (2ª VT de SJP) e risco de novas ações quando a loja "virar Guaporé". Atenção: a sucessão trabalhista se caracteriza mesmo sem instrumento formal — basta continuar a mesma atividade, no mesmo ponto, com a mesma clientela.

Fundamento: arts. 10, 448 e 448-A da CLT
4

Sucessão tributária

Adquirente de fundo de comércio responde pelos tributos do estabelecimento

Quem adquire fundo de comércio ou estabelecimento e continua a exploração responde pelos tributos devidos até a data do ato — integralmente, se o alienante cessar a atividade (que é exatamente o plano declarado do vendedor). O passivo tributário da Santi sequer foi dimensionado nesta análise: é caixa-preta adicional.

Fundamento: art. 133 do CTN
5

Risco falimentar

Trespasse irregular é ato de falência e ineficaz perante a massa

Alienar o estabelecimento sem o consentimento dos credores e sem reservar bens para o passivo é ato de falência — qualquer credor pode requerer a quebra. E, decretada a falência, a alienação é ineficaz perante a massa independentemente de boa-fé do comprador: a Guaporé devolveria o estabelecimento e entraria na fila dos credores.

Fundamento: arts. 94, III, "c" e 129, VI, da Lei 11.101/2005
Dossiê Documental

Documentos da análise

Todas as fontes desta due diligence, na íntegra. Clique para abrir cada documento.

Rodrigo Lima Diniz Tenho uma oportunidade pera vc expandir as lojas, numa praça maior, mais rentável... Tem 10 elevadores, 2 rampas de alinhamento 3D da Sun, 3 desmontadoras... Ele pede inicialmente R$ 1.5 M, mas tem muita negociação aí....

Mensagens da Oferta

WhatsApp de Rodrigo Lima Diniz, 10/06/2026 — apresentação da loja e pedido de R$ 1,5 mi.

Abrir Documento
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Relatório Serasa Experian

Santi Auto Center Ltda ME — DEFAULT, R$ 418.967,50 anotados (Itaú, BB, Pefin). 10/06/2026.

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# Análise de Aquisição — MS Auto Center (Dunlop Credenciada) **Para:** Guaporé Distribuidora de Pneus **Data da análise:** 10/06/2026 ## 1. Identificação da Empresa | Nota média | ⭐ 4,9 / 5,0 | | Avaliações | 1.906 | | Credenciamento | Única loja credenciada Dunlop em SJP | ## 7. Matriz SWOT — Perspectiva de Aquisição...

Análise Mercadológica

Ponto, reputação, concorrência e SWOT da MS Auto Center sob a ótica da Guaporé. Conteúdo incorporado à seção "A Loja e o Ponto".

Ver no Site
Fachada da loja com identidade visual Guaporé Pneus (simulação)
Simulação

Fachada Simulada

Mockup do ponto na R. Voluntários da Pátria, 976, já com a identidade Guaporé Pneus.

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CNH de Marcio Cristiano Santinon
LGPD

CNH do Vendedor

Marcio Cristiano Santinon — CPF 019.168.569-00. Miniatura protegida; original no link.

Abrir Imagem

Contrato Social — Santi

Constituição (2020): Marcio + Juliana Santinon, 50/50, capital R$ 50 mil. Serasa atual indica Marcio com 100% — alteração a conferir na Junta.

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# DOSSIÊ JUDICIAL COMPLETO ## SANTI AUTO CENTER LTDA + MARCIO CRISTIANO SANTINON | Total de processos únicos | 14 | | Exposição passiva ativa total | ≈ R$ 1.940.000 | | — Bancária (Itaú 2x + Bradesco) | R$ 1.886.830,51 (97%) | 1. Default bancário simultâneo: as 3 ações bancárias foram ajuizadas entre 23/04 e 29/04/2026 — seis dias... 2. Janela processual ainda aberta: nenhuma das 3 ações tem citação efetivada...

Dossiê Judicial Completo

Peça-Chave

Levantamento integral via DataLake PDPJ/CNJ + DJEN (10/06/2026): 14 processos mapeados da Santi Auto Center e de Marcio Santinon — as duas execuções do Itaú com decisões transcritas, a cobrança do Bradesco, a reclamatória trabalhista com sentença marcada e as ações de consumidores. Conteúdo incorporado integralmente à seção "Mapa de Processos" deste site.

Estratégia de Mitigação

O ativo interessa. O canal de aquisição é que precisa mudar.

Ponto, reputação e exclusividade Dunlop têm valor real. O problema não é o negócio — é comprar do devedor na janela errada.

Não comprar nada do Marcio/Santi diretamente

Nenhuma estrutura escapa do quadro atual — compra de equipamentos "avulsos", cessão da locação, luvas: tudo é parte do estabelecimento e carrega os mesmos vícios de ineficácia e fraude à execução.

Locação direta com o proprietário do imóvel

A locação renovada "por 8 anos" é da Santi — o imóvel não é dela. Quando a Santi desocupar, contratar direto com o proprietário captura o ponto sem comprar nada do devedor. Atenção redobrada à sucessão trabalhista de fato se absorver equipe e clientela na sequência.

Recomendação

Responder ao Rodrigo com interesse condicionado a due diligence — sem revelar o que já se sabe — e não avançar em valores nem visita compromissória por ora. A sentença trabalhista de 03/07 e as citações bancárias de junho vão deteriorar rapidamente a posição do vendedor: o tempo joga a favor da Guaporé, e o preço real desse negócio tende a cair.

Wilson Alexandre - Advogado
OAB/PR
57.919
Especialista em Direito Tributário | IBET/SP

Wilson Alexandre

Estrategista Jurídico & CEO

Advogado com sólida experiência em litígios empresariais, bancários e trabalhistas. Atuação focada na proteção do patrimônio de empresários em operações societárias, aquisições e disputas contratuais.

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